Litigância de má-fé

12 de Dezembro de 2011

Empregado é multado por litigância de má-fé ao fazer cobrança indevida

A 2ª Turma do Tribunal do Superior do Trabalho manteve a multa por litigância de má-fé ao trabalhador que ajuizou cobrança de licenças paternidade e de morte do pai contra a empresa em que trabalhava. O Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES), no entanto, entendeu que a Seletrans Ltda. não descontou as licenças do salário do empregado. Por isso, o multou em 10% do valor da causa.

Ao TRT, o trabalhador alegou que a multa aplicada em primeira instância era indevida, pois ele não faltara com a verdade e tinha o direito constitucional de recorrer ao Judiciário para a cobrança. O TRT entendeu que a empresa não devia nada ao empregado porque durante o nascimento de seu filho ele estava de férias. E mais: a multa aplicada não merecia ser reformada, pois se observava a litigância de má-fé nos termos do artigo 17 do Código de Processo Civil. Ele cobrava o que não lhe era devido.

Para o ministro Renato de Lacerda Paiva, relator do Recurso de Revista rejeitado no TST, não houve afronta ao artigo 5º, XXXV, da Constituição, pois em nenhum momento foi negado ao trabalhador o acesso ao Poder Judiciário. "A matéria vem sendo discutida nas diversas instâncias, onde tem recebido a efetiva prestação jurisdicional", concluiu. As informações são da Assessoria de Imprensa do TST .

 

RR146500


Autoria: AE / Portal do Holanda

Extraído de Portal do Holanda

Notícias

Cobrança de IPTU em imóveis com multipropriedade: alternativas legais e práticas

Opinião Cobrança de IPTU em imóveis com multipropriedade: alternativas legais e práticas Sâmia Ali Salman Axl Wesley Menin Miucci 22 de junho de 2025, 7h04 Uma solução possível seria permitir que o condomínio, responsável pela administração do empreendimento, assuma a responsabilidade tributária...

Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito

COISAS SEPARADAS Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito Rafa Santos 20 de junho de 2025, 7h26 Na mesma decisão, o juiz também negou pedido de suspensão do processo e homologou a arrematação do imóvel e a expedição de carta de arrematação e mandado de imissão na...

Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida

Falta de aviso Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida Martina Colafemina 15 de junho de 2025, 15h52 Com efeito, ao menos em sede de cognição sumária, não há prova de que os autores tenham sido intimados pessoalmente, daí podendo derivar a nulidade do ato de consolidação da...